001551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001551
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto de transacções, Transgressão, Amnistia, Liquidação, Pagamento de imposto
Recorrente: Santos , Carlos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001778
Nr Documento: SAP19810722001551
Data de Entrada: 21/01/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13ca65eb446d2a6f802568fc00381446
Sumário
I - E inatacavel atraves de impugnação judicial a liquidação feita em processo de transgressão, a requerimento do arguido, com pagamento voluntario para poder beneficiar de amnistia. II - Dai que deva ser indeferida liminarmente a petição da impugnação judicial proposta com o objectivo de anular aquela liquidação.