I- A norma constante da al. b) do art. 11 do CIT, introduzida pelo Dec-Lei 374-B/79,de 10-9, e de natureza processual e, portanto, de aplicação imediata.
II- A fixação do valor tributario para efeitos de determinação do imposto devido com relação a transacções efectuadas anteriormente a publicação daquele decreto-lei não assume, pois, o caracter de ilegalidade.