002762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002762
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Norma de incidencia, Aplicação imediata, Determinação da materia colectavel, Carencia de elementos, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Joaquim da Costa Santos Sucr de Cipriano Leão & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003547
Nr Documento: SA219850424002762
Data de Entrada: 10/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2efae8682e84ea7e802568fc00382d7d
Sumário
I - A norma constante da al. b) do art. 11 do CIT, introduzida pelo Dec-Lei 374-B/79,de 10-9, e de natureza processual e, portanto, de aplicação imediata. II - A fixação do valor tributario para efeitos de determinação do imposto devido com relação a transacções efectuadas anteriormente a publicação daquele decreto-lei não assume, pois, o caracter de ilegalidade.