I- Tendo o Ministerio Publico recorrido obrigatoriamente do acordão do tribunal colectivo que condenou um dos reus por homicidio voluntario, roubo e uso de arma proibida, impunha-se a Relação conhecer de tal recurso em toda a sua amplitude, e, portanto, da responsabilidade do reu nos crimes porque foi condenado.
II- O recurso obrigatorio envolve necessariamente para o tribunal superior o dever de conhecer do objecto do recurso em toda a sua extensão, não obstante o Ministerio Publico recorrente ter manifestado a sua concordancia com o julgado.
III- Pelo principio da unidade das decisões criminais impunha-se tambem conhecer da responsabilidade do comparticipante de qualquer daqueles crimes.
IV- Isso so não aconteceria, se se não verificasse conexão entre os diversos crimes, pelo que correctamente a Relação decidiu não conhecer do crime de detenção de arma proibida por que a co-re tambem foi condenada.
V- Resulta, pois, que a Relação na decisão impugnada não conheceu de questões que lhe cumpria apreciar incorrendo, assim na nulidade de omissão de pronuncia, cujo suprimento lhe compete, e dai a baixa do processo para, pelos mesmos juizes, se possivel, proceder a sua reforma.