I- A notificação da decisão definitiva de uma reclamação ordinaria deve ser acompanhada da copia da decisão e dos fundamentos.
II- A falta de entrega da copia da decisão aquando da notificação torna esta ineficaz.
III- O prazo para deduzir impugnação judicial conta-se a partir da data em que for suprida a falta ou da passagem da certidão da decisão.