004627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004627
ACORDAO
Descritores: Reclamação ordinaria, Decisão final, Notificação, Formalidade, Eficacia, Impugnação judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Bolinhas , Afonso
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011760
Nr Documento: SA219871021004627
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09ef35843d07a8ed802568fc0036ea01
Sumário
I - A notificação da decisão definitiva de uma reclamação ordinaria deve ser acompanhada da copia da decisão e dos fundamentos. II - A falta de entrega da copia da decisão aquando da notificação torna esta ineficaz. III - O prazo para deduzir impugnação judicial conta-se a partir da data em que for suprida a falta ou da passagem da certidão da decisão.