000619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000619
ACORDAO
Descritores: Lei de amnistia, Interpretação extensiva, Imposto de transacções, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Porcelanas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013787
Nr Documento: SA219760616000619
Data de Entrada: 06/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2a49b38c3ce35ad802568fc00370ec4
Sumário
I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, tais leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas das alineas a) dos artigos 25, 26 e 41 e artigo 105, segunda parte, por força so seu paragrafo 1, alinea a), todos do Codigo do Imposto de Transacções, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja tiver sido pago anteriormente.