Para a existencia da provocação, e essencial a demonstração de um estado de ira, de colera, de excitação ou de dor, que perturba as faculdades de volição do agente.
Texto
N
042830
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Para a existencia da provocação, e essencial a demonstração de um estado de ira, de colera, de excitação ou de dor, que perturba as faculdades de volição do agente.