011765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011765
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição, Local de apresentação da petição, Gabinete ministerial, Deveres especiais, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Vidigal , Maria
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO COMERCIO INTERNO.
Nr Convencional: JSTA00007654
Nr Documento: SA119810129011765
Data de Entrada: 28/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25219da5cbb5160a802568fc0038692f
Sumário
I - A petição de recurso contencioso, salvo disposição expressa em contrario, de acto de membro do Governo deve ser entregue no respectivo gabinete. II - E ilegal a interposição do recurso mediante a apresentação da petição no Gabinete do Ministro do Comercio Externo quando o acto impugnado e da autoria do Secretario de Estado do Comercio Interno, por isso que o serviço vocacionado para a receber com o dever de lhe dar entrada e de a encaminhar para a autoridade recorrida e o seu proprio gabinete.