011069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 011069
ACORDAO
Descritores: Centro de saude mental do porto, Pessoal administrativo, Promoção, Habilitações literarias, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Quadro de pessoal, Concurso de promoção
Recorrente: Pinho , Maria
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1977/08/12.
Nr Convencional: JSTA00010354
Nr Documento: SA119791018011069
Data de Entrada: 11/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09dc8571a580a72c802568fc0036cd94
Sumário
O preenchimento dos lugares de primeiro-oficial do Centro de Saude Mental do Porto so pode ser feito, mediante concurso de provas publicas, de entre os segundos-oficiais com a habilitação minima do 5 ano dos liceus ou equivalente [Decretos-Leis ns. 413/71, de 27 de Setembro, artigo 66, 26115, de 23 de Novembro de 1935, artigo 21, e 49410, de 24 de Novembro de 1969, artigo 25, n. 1, alinea b)]; dai que não possa ser provido nesse lugar um segundo- -oficial apenas com o 1 ciclo liceal, ainda que tenha vindo do quadro de pessoal de uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa.