I- O prazo para a instauração do meio processual acessório da suspensão de eficácia de acto apresentado juntamente com a petição do recurso é o mesmo deste.
II- Tendo sido aplicada a funcionário aposentado a pena disciplinar de perda de pensão, a execução imediata do acto causa provavelmente prejuízo de difícil reparação, se ele vive só daquela pensão e a mulher está desempregada.
III- Em tal caso, estando o requerente afastado do serviço activo e não se podendo furtar ao cumprimento da pena no caso do recurso não ser provido, a suspensão não determina grave lesão do interesse público, na medida em que não se trata de salvaguardar o prestígio e dignidade dos serviços perante o público e perante os outros funcionários.