017691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017691
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Informação de serviço, Parecer, Fundamentação contraditoria, Vicio de forma
Recorrente: Sinora-industrias de Plasticos e Campismo Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/02/23.
Nr Convencional: JSTA00004881
Nr Documento: SA119830616017691
Data de Entrada: 08/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76772d17bcb655f7802568fc00384061
Sumário
I - A fundamentação de acto administrativo, quando não autonoma, tem de assentar em informação ou parecer ou proposta sobre que se baseie. II - Assim, essa informação ou parecer ou proposta, tem, ainda que por forma sucinta, revelar as razões de facto e de direito que levaram a prolação do acto impugnado. III - Sendo essa informação ou parecer ou proposta, contraditorias, por apelar simultaneamente para factos entre si inconciliaveis, gera-se vicio de forma, que inquinando o proprio acto impugnado, determina sua anulação.