9910020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9910020
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Notificação do arguido, Falta, Presença do arguido, Nulidade insanável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025317
Nr Documento: RP199902109910020
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70e3d0facefa3a7c8025686b00672940
Sumário
I - O arguido tem de ser notificado para estar presente à diligência onde deva ser decidida a prestação de caução económica e ouvido a fim de se pronunciar sobre o objecto da diligência. A falta de notificação afecta o acto, bem como os que dele dependerem.