046749 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 046749
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Âmbito do recurso, Motivação, Conclusões, Sentença penal, Indicação de prova, In dubio pro reo, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029773
Nr Documento: SJ199411030467493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3bfa1c6e12a18169802568fc003b12c8
Sumário
I - São as conclusões da motivação que definem o âmbito do recurso penal. II - Para efeitos da alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal, não há que individualizar as provas com respeito a cada facto; basta indicá-las relativamente a todos eles. III - O princípio "in dubio pro reo" respeita à matéria de facto, sendo, por isso, a sua aplicação insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.