038835 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038835
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Alienação mental, Exame, Anulação de julgamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012338
Nr Documento: SJ198704290388353
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17959c33fa49e662802568fc003a1c4f
Sumário
I - O facto de o juiz não ter ex officio, antes do julgamento da 1 instancia, ordenado exame as faculdades mentais do reu não acarreta nulidade desse julgamento. II - A existencia ou inexistencia de duvidas sobre a integridade mental do reu constitui materia de facto, da exclusiva competencia dos tribunais de instancia.