008605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008605
ACORDAO
Descritores: Notificação, Conhecimento oficial do acto, Forma devida, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Recurso para a auditoria administrativa
Recorrente: Gonçalves , Joaquim
Recorridos: Cm de Grandola
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016215
Nr Documento: SA119720602008605
Data de Entrada: 10/01/1972
Aditamento: O prazo do recurso cujo julgamento pertença as auditorias e de tres meses contados da data da decisão, da data da publicação ou da notificação aos interessados.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9b5533b09cf6a9b802568fc00372b85
Sumário
Na falta de regulamentação legal da notificação, esta consiste apenas no conhecimento dado por via oficial do acto a que respeita, reputando-se feita regularmente desde que este acto seja identificado de forma suficiente, habilitando o interessado a agir de harmonia com esse conhecimento.