26009A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 26009A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto administrativo, Prova legal, Regularização da petição, Rejeição liminar
Recorrente: Gandum , Francisco
Recorridos: Minapa - Andrade , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/09/10 / DE 1988/02/01.
Nr Convencional: JSTA00027471
Nr Documento: SA11988072626009A
Data de Entrada: 10/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b5fc51e6b8d5083802568fc00379d7d
Sumário
I - Com o pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo deve fazer-se a prova da existencia do acto e seu conteudo, sob pena de ilegalidade da interposição do incidente. II - No meio processual auxiliar do pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo, com a tramitação dos artigos 76 e seguintes da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não e aplicavel o disposto no artigo 40 do mesmo diploma.