017869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017869
ACORDAO
Descritores: Técnico auxiliar de 2 classe, Requisitos de promoção, Antiguidade na função pública, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem
Sumário
Tendo o despacho impugnado considerado como requisito da promoção das recorridas particulares, a antiguidade na função pública quando na norma legal pertinente [al. c) do n. 1 do art. 12 do Decreto n. 28/75, de 24 de Janeiro], além de outros requisitos, se exige "3 anos de bom e efectivo serviço na categoria", está aquele inquinado de vício de violação de lei, o que determina sua anulação. Deste modo é de revogar, como se revogou, o acórdão recorrido e determinar-se a anulação do acto contenciosamente impugnado.