019855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 019855
ACORDAO
Descritores: Sisa, Benefícios fiscais, Redução de taxa, Acto tácito, Audiência do interessado, Princípio do aproveitamento do acto administrativo, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052742
Nr Documento: SA219991117019855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/399dab3b6cfae4998025690a00397b9b
Sumário
A redução de sisa, a que alude o art. 5º nº 1 al. b) do D.L. 311/82, no que respeita a aquisição de imóveis por sociedades de locação financeira, só tem lugar se aqueles se destinarem à instalação de indústrias.