0110245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0110245
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Pedido cível, Transacção judicial, Apoio judiciário, Custas, Divisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031459
Nr Documento: RP200109260110245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e5b02dabc132116080256b050038f402
Sumário
Mesmo em processo penal, havendo transacção sobre o pedido cível, não há uma parte vencida, pelo que, beneficiando uma delas de apoio judiciário, é evidente que nunca o tribunal poderá aceitar um acordo que repercuta o pagamento das custas em dívida na sua totalidade sobre a parte dispensada de tal pagamento. O juiz deve intervir nos termos do artigo 451 n.2 do Código de Processo Civil, tendo em atenção que o apoio judiciário se destina à dispensa total ou parcial dos encargos do pleito e não a negociar com a parte contrária em matéria de custas.