004741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004741
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria apreendida, Mercadoria de circulação livre, Contrabando de circulação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Castro , Avelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE CHAVES.
Nr Convencional: JSTA00016619
Nr Documento: SA419710310004741
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13fe6725e73b907e802568fc00372fec
Sumário
E de julgar insubsistente o auto de noticia relativo a apreensão de mercadorias de origem estrangeira que, sendo de livre circulação, não se provou terem sido introduzidas fraudulentamente no Pais.