004741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004741
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria apreendida, Mercadoria de circulação livre, Contrabando de circulação
Sumário
E de julgar insubsistente o auto de noticia relativo a apreensão de mercadorias de origem estrangeira que, sendo de livre circulação, não se provou terem sido introduzidas fraudulentamente no Pais.