001936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001936
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Revogação, Acto administrativo, Casa de saude, Cedencia temporaria de exploração, Idoneidade tecnica, Alteração dos pressupostos do acto
Sumário
I - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente de acto que retira a uma casa de saude o reconhecimento da idoneidade tecnica para o internamento de beneficiarios da previdencia social a entidade que cedeu a outrem a administração e exploração desse estabelecimento, antes, e independentemente daquele reconhecimento, mediante o pagamento mensal de uma quantia fixa. II - Os actos administrativos cujos pressupostos sejam necessarios não apenas para a sua emanação, mas tambem para a manutenção da situação deles resultante, como e o caso de verificação da idoneidade tecnica de uma casa de saude para o internamento de certos grupos de doentes, são revogaveis a todo o tempo em que cessem aqueles pressupostos.