033263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033263
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Responsabilidade civil extracontratual, Câmara municipal, Licença de utilização, Vistoria, Prazo, Omissão de agir, Culpa funcional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041566
Nr Documento: SA119940927033263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4053fc58ed3cdd3802568fc0039179e
Sumário
I - A não realização da vistoria a que se refere o art. 17, n. 1, do DL. n. 166/70, de 15 de Abril, no prazo aí previsto, integra violação de um dever funcional. II - Não vindo alegadas circunstâncias que tornassem, no caso, inexigível o cumprimento daquele prazo por parte da Câmara Municipal, há que concluir ter esta agido com culpa - para efeitos de responsabilidade civil que lhe vinha assacada - ao deixar de cumprir o aludido prazo.