013353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013353
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Pagamento fora do prazo, Transgressão fiscal, Amnistia condicionada, Extinção do procedimento judicial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Machado , Antonio
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033184
Nr Documento: SA219911030013353
Data de Entrada: 27/02/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22710fc09c4cbf33802568fc0037f8bb
Sumário
I - Encontra-se amnistiada pelo n. 2 da al. x) do art. 1 da Lei n. 23/91-07-04 a contravenção fiscal p. e p. pelo art. 22/2 do RICompensações aprovado pelo DL n. 354-A/82-09-04 - consistente em o imposto de compensação de 3 000 escudos relativo ao 1 trimestre de 1988 so ter sido pago em 29/2/88, portanto depois do prazo fixado no art. 11/1 do RICompensação -, uma vez que se mostra cumprida, desde 29/2/88, a condição ai imposta para o arguido beneficiar de tal amnistia: o pagamento do imposto de compensação devido. II - A amnistia e de conhecimento oficioso e extingue o procedimento (e a responsabilidade) penal.