001356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 001356
ACORDAO
Descritores: Notificação, Contagem de prazo, Industria incomoda, Industria insalubre, Industria toxica, Estabelecimento de ensino, Recurso contencioso, Ensino particular, Ensino oficial, Erro causado pela administração
Sumário
I - Se o interessado for notificado de que podia recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo no prazo estabelecido no artigo 20 e paragrafo unico do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas, contado da data dessa notificação, não interessa decidir se aquele preceito foi ou não revogado pelo artigo 51 do regulamento do referido Tribunal, pois, em qualquer dos casos, teria de ser considerada tempestiva a interposição do recurso,dado que, na segunda hipotese, a recorrente teria sido induzida em erro pela propria Administração. II - O Decreto-Lei n. 37575, de 8 de Outubro de 1949, e aplicavel em relação aos estabelecimentos escolares, tanto do ensino oficial como do particular.