042437 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 042437
ACORDAO
Descritores: Director regional de educação, Acto definitivo, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048630
Nr Documento: SA119980113042437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef6b39022411e8b9802568fc0039f027
Sumário
I - A competência atribuída aos directores regionais de educação relativa à gestão do pessoal e actos subsequentes a concursos é uma competência própria mas não exclusiva. II - Os actos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos, deles cabendo (apenas) recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa.