000758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000758
ACORDAO
Descritores: Sindicato nacional dos comercialistas, Administrador de empresa, Inscrição em sindicato, Exercicio de profissão, Falta de interposição do recurso, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - Não ha recurso contencioso de um despacho confirmativo de outro que o admitiu, mas de que se não recorreu. II - Para a inscrição no Sindicato Nacional dos Comercialistas e necessario o exercicio daquela profissão, não bastando o diploma que legitima o seu exercicio. III - Não exercem a profissão de comercialistas administradores de empresas, ainda que no exercicio da Administração utilizem os seus conhecimentos profissionais.