000758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000758
ACORDAO
Descritores: Sindicato nacional dos comercialistas, Administrador de empresa, Inscrição em sindicato, Exercicio de profissão, Falta de interposição do recurso, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000197
Nr Documento: SAP19550526000758
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ebb4e4abd8e1fc9802568fc0037fd05
Sumário
I - Não ha recurso contencioso de um despacho confirmativo de outro que o admitiu, mas de que se não recorreu. II - Para a inscrição no Sindicato Nacional dos Comercialistas e necessario o exercicio daquela profissão, não bastando o diploma que legitima o seu exercicio. III - Não exercem a profissão de comercialistas administradores de empresas, ainda que no exercicio da Administração utilizem os seus conhecimentos profissionais.