I- Não ha recurso contencioso de um despacho confirmativo de outro que o admitiu, mas de que se não recorreu.
II- Para a inscrição no Sindicato Nacional dos Comercialistas e necessario o exercicio daquela profissão, não bastando o diploma que legitima o seu exercicio.
III- Não exercem a profissão de comercialistas administradores de empresas, ainda que no exercicio da Administração utilizem os seus conhecimentos profissionais.