006188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006188
ACORDAO
Descritores: Demolição, Predio devoluto, Suspensão do direito de demolição, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Castro , Aristides
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024587
Nr Documento: SA119620112006188
Data de Entrada: 21/07/1961
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2f20735baa2da5f802568fc00378aea
Sumário
Encontrando-se devolutas as casas mandadas demolir por razões de higiene e sanidade, não pode a execução do despacho que ordenou a sua demolição determinar a existencia de danos irreparaveis ou de dificil reparação que possam justificar a suspensão da executoriedade do despacho que ordenou a demolição. Nessas circunstancias não ha sequer que por em equação a existencia de grave dano para a realização do interesse publico como efeito da referida suspensão de executoriedade.