003877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003877
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transporte de aluguer para mercadorias, Factura, Exibição de documentos, Prestação de caução, Perdimento da mercadoria
Recorrente: Facoma-fabrico e Comercialização de Maquinas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST EVORA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011397
Nr Documento: SA219870204003877
Data de Entrada: 11/04/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3016d35a22a4297d802568fc0036e3d9
Sumário
O art. 7 do Dec-Lei 298/81 preve tres situações a que faz cominar diferentes sanções. Pela falta de emissão de facturas responde o remetente das mercadorias; o transportador das mercadorias desacompanhadas dos necessarios documentos responde se as deixar de exibir imediatamente; se o transporte e feito em veiculo do remetente, pela falta de exibição responde agravadamente este ultimo. Se indevidamente o juiz permitiu o levantamento da apreensão das mercadorias face a prestação da caução, não pode depois declarar perdidas aquelas mercadorias.