001875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001875
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Folha de ferias, Infracção fiscal, Amnistia, Obrigação fiscal, Lei fiscal, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tavares , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006108
Nr Documento: SA219820526001875
Data de Entrada: 14/01/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f31a591bc877c6b802568fc0038518f
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.