041339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 041339
ACORDAO
Descritores: Aposentação ordinária, Pensão de aposentação, Caixa geral de aposentações, Pensão unificada, Segurança social, Estatuto da aposentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047365
Nr Documento: SA119970522041339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9df5bd89f89439ac802568fc003990b1
Sumário
Não deve ser considerado pela Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de fixação da pensão de aposentação, fora do regime da pensão unificada, o período em que a aposentada prestou serviço exclusivamente a entidade privada, e durante o qual descontou para outro regime de segurança social, sob pena de violação dos arts. 1, 24 e 25 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL n. 498/72, de 9 de Dezembro.