015618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015618
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Falta de entrega de imposto, Multa fiscal, Aplicação da lei fiscal no tempo, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019605
Nr Documento: SA219670412015618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7859efafa35158b2802568fc00375016
Sumário
I - A multa por falta de pagamento de quotizações em divida ao Fundo de Desemprego e anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, vem cominada no artigo 23, paragrafo unico, do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. II - Assim, não havia lei que autorizasse a cobrança da multa mais elevada, que depois o artigo 6, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 45080 veio estabelecer, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e fundamento de oposição a execução indicada na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.