97P1131 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 97P1131
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Dolo eventual, Sentença penal, Vícios da sentença, Insuficiência da matéria de facto provada, Conhecimento oficioso, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034451
Nr Documento: SJ199801150011313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23363f7cd9485278802568fc003b99b4
Sumário
I - Para haver dolo eventual, num homicídio, não basta provar que o arguido previu a morte como possível e, apesar disso, não se absteve de actuar. II - É que ao elemento intelectual referido há-de acrescentar-se o volitivo - há-de provar-se que o agente aceitou ou se conformou com o resultado. III - Assim, deve anular-se o julgamento por insuficiência da matéria de facto - vício do conhecimento oficioso do tribunal de recurso - quando falte a tal manifestação de vontade.