0025573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0025573
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Indemnização ao lesado, Competência, Tribunal criminal, Preenchimento abusivo, Coacção moral
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023572
Nr Documento: RL199805200025573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51f5af73480b583b8025680300053034
Sumário
I - O Tribunal Criminal mantem competência material para conhecer do pedido cível conexo com o criminal, mesmo que em julgamento se prove que o crime não existiu. II - Porém, no caso de preenchimento abusivo de cheques sem provisão que forem entregues ao tomador, mediante coacção moral (tornando nula a declaração negocial cambiária) o demandado tem de ser absolvido do pedido, ainda que seja válido o negócio subjacente.