024925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024925
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Abertura de concurso, Acto administrativo definitivo e executório, Acto destacável, Requisitos de admissão
Recorrente: Silva , Luis e Outros
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/02/12.
Nr Convencional: JSTA00033547
Nr Documento: SA119880204024925
Data de Entrada: 21/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a25bbe495cd85e2e802568fc0038cf7d
Sumário
I - Não é acto administrativo definitivo e executório o despacho de abertura de um concurso. II - A enunciação no acto de abertura de um concurso de requisitos de admissão dos candidatos diferentes dos previstos na lei aplicável não envolve a exclusão de eventuais candidatos que reunam estes requisitos, susceptíveis de impugnação contenciosa como acto destacável, podendo apenas integrar ilegalidade influente no acto emitido na pendência do concurso sobre a admissibilidade dos candidatos.