I- Se a junção dum documento particular foi notificada e o mesmo não foi impugnado, a assinatura dele é de considerar verdadeira e o documento faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor.
II- A Relação pode conhecer da matéria de facto e alterar a decisão do tribunal colectivo quando os elementos fornecidos pelo processo imponham uma decisão diversa, que não possa ser contrariada por quaisquer outras provas.
III- Não tendo sido violada por parte da Relação a disposição da alínea b) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, não cabe na competência do Supremo Tribunal de Justiça, apreciar se as ilações que a Relação extraiu de documento são ou não fundadas.