010136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010136
ACORDAO
Descritores: Processo de saneamento, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Interpretação do acto administrativo, Audiencia e defesa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Oliveira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001579
Nr Documento: SAP19790405010136
Data de Entrada: 07/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c673fc82ba8fd9a1802568fc00381134
Sumário
I - Tendo a 1 Secção entendido que o acto administrativo impugnado, que aplicou uma medida de saneamento, se baseou tambem em factos que não constavam da acusação e acerca dos quais o visado não foi ouvido, tal acto esta ferido de vicio de forma, sendo, por isso, anulavel. II - A interpretação do acto administrativo e materia de facto, pelo que o tribunal pleno tem de respeitar a determinação do sentido e alcance do acto recorrido, feita pela 1 Secção.