000787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000787
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Declaração modelo 3, Omissão de lançamento, Infracção autonoma, Concurso real
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emp Auto-taxis Ideal da Estrela Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013241
Nr Documento: SA219770504000787
Data de Entrada: 21/05/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/728d4261281c6248802568fc003702ec
Sumário
Um contribuinte do grupo B da contribuição industrial que não possua o livro de registo de serviços prestados e, nas declarações modelo n. 3 apresentadas, omita as quantias recebidas pelos serviços realmente prestados, comete as infracções previstas e punidas pelos artigos 133 e 146 e 55 e 142 alinea b), todos do Codigo da Contribuição Industrial, em concurso real, pelo que essas infracções devem ser punidas autonomamente.