Um contribuinte do grupo B da contribuição industrial que não possua o livro de registo de serviços prestados e, nas declarações modelo n. 3 apresentadas, omita as quantias recebidas pelos serviços realmente prestados, comete as infracções previstas e punidas pelos artigos 133 e 146 e 55 e 142 alinea b), todos do
Codigo da Contribuição Industrial, em concurso real, pelo que essas infracções devem ser punidas autonomamente.