0019144 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 0019144
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Advogado, Arguido, Defensor oficioso, Nulidade absoluta
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018559
Nr Documento: RP198410170019144
Indicações Eventuais: CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO PROC PEN V1 PAG157.
RT ANO84 PAG246.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/963effe073da9ac88025686b0066c7e1
Sumário
I - Apesar de o Réu ser advogado, deve ser-lhe nomeado defensor oficioso. II - A não nomeação de defensor oficioso, aquando da realização do julgamento, constitui nulidade (art. 98, n. 4, do C.P.P.) que conduz à anulação deste.