34667A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Serra Lima
Processo: 34667A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Quadro de efectivos interdepartamentais, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo quantificável, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00041108
Nr Documento: SA11994060934667A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c78031ec0b3a6545802568fc0039065a
Sumário
I - A concessão da suspensão da eficácia de um acto depende da verificação cumulativa dos requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Ao requerente da providência cabe o ónus da alegação do requisito positivo da alínea a) - prejuízo de difícil reparação. III - Aquela alegação deve fornecer todos os elementos necessários, no plano factual, para integração do conceito de direito visado na norma legal. IV - A simples perda de quantia pecuniária a pagar pelo Estado não constitui prejuízo de difícil reparação.