9740124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9740124
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Medida da pena, Pena privativa da liberdade, Prevenção, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020728
Nr Documento: RP199704309740124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3876c0efcf0c69598025686b0066ec0f
Sumário
I - Tendo o arguido usado uma arma de características desconhecidas como instrumento de agressão e com a mesma empunhada desferido um murro ( bastante violento ) na face do ofendido, provocando-lhe lesões que causaram 22 dias de doença com impossibilidade para o trabalho e ainda uma cicatriz que lhe desfigura moderadamente a face, sendo o dolo intenso e a ilicitude acentuada, considera-se correcta a aplicação de uma pena detentiva, embora suspensa na sua execução se as circunstâncias que depõem a favor do arguido o justificarem, pois uma pena de multa não satisfaz exigências de prevenção.