028629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 028629
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Tempestividade do recurso, Onus de alegação, Onus de prova, Justo impedimento
Recorrente: Alves , Jose
Recorridos: Pres da Am de Machico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029668
Nr Documento: SA119901009028629
Data de Entrada: 18/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce4e6e8ed28198ec802568fc0037de04
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas als. a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não podera obter deferimento. II - A expressão "ilegalidade da interposição do recurso" referida na al. c) do n. 1 do preceito citado abarca, no seu conteudo de significação, o das circunstancias que afectam o conhecimento do mesmo e, portanto, a extemporaneidade da sua interposição, desde que não seja alegado e provado, pelo recorrente, "justo impedimento".