000920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000920
ACORDAO
Descritores: Reintegração de servidores do estado, Oficial do exercito, Pensão de reforma, Pensão de reserva, Deduções, Lei inovadora
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000321
Nr Documento: SAP19570321000920
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de14bb47ab7acccd802568fc0037feea
Sumário
O artigo 7 do Decreto-Lei n. 39843, de 7 de Outubro de 1954, não tem efeito retroactivo na parte em que isentou as pensões dos reintegrados, ao abrigo do Decreto-Lei n. 38267, de 26 de Maio de 1951, das deduções estabelecidas no paragrafo unico e seu artigo 5.