019850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 019850
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Electricidade de portugal, Revogação de lei, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Edp Ep
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/12/22.
Nr Convencional: JSTA00012059
Nr Documento: SA119850307019850
Data de Entrada: 24/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/977255abf9fe9385802568fc0036ef2c
Sumário
A Lei 3/72, de 27-5, não foi revogada, quanto ao sector de electricidade, pelo Dec.-Lei 194/80, de 19-6, e, assim, enferma do vicio de violação de lei o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação formulado pela Electricidade de Portugal, EDP, E.P., ao abrigo daquela Lei 3/72 e do Dec.-Lei 74/74, de 28-2, com o unico fundamento de ter havido a mencionada revogação.