005460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005460
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Demolição, Saude publica, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Lago , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026154
Nr Documento: SA119581024005460
Data de Entrada: 15/10/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a22b5eaa5c3f7e8d802568fc00379a3e
Sumário
I - Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas quando tenha sido determinado pelo interesse publico da defesa da saude publica. II - Não podem qualificar-se como irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos facilmente determinaveis.