032464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 032464
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Notificação, Certidão, Prazo de recurso contencioso, Caducidade, Interrupção da caducidade, Interrupção de prazo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043596
Nr Documento: SA119950516032464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cd3205311cae8d8802568fc0039590b
Sumário
I - Não há lugar à interrupção do prazo de interposição do recurso contencioso, se o interessado solicitou à autoridade competente a passagem de certidão que contenha a fundamentação integral do acto respectivo, depois de decorrido o prazo de um mês previsto no n. 1 do artigo 31 da L.P.T.A.. II - A falta de observância desse prazo não fica sanada, se o interessado vier a obter deferimento da intimação para a passagem dessa certidão, nos termos dos arts. 82 e segts. da L.P.T.A..