021396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 021396
ACORDAO
Descritores: Agente da pide/dgs, Aposentação compulsiva, Processo de saneamento, Reabilitação, Conselho da revolução, Calculo da pensão, Pensão de aposentação
Sumário
A data a considerar para efeitos de fixação do regime de aposentação de um agente da ex-PIDE/DGS que, por despacho de um membro do Conselho da Revolução, foi reabilitado apenas para se aposentar, e a desse despacho, nos termos do disposto no art. 43, n. 1, al. d), do Estatuto de Aposentação.