021396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 021396
ACORDAO
Descritores: Agente da pide/dgs, Aposentação compulsiva, Processo de saneamento, Reabilitação, Conselho da revolução, Calculo da pensão, Pensão de aposentação
Recorrente: Roque , Jose
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DE 1981/05/25.
Nr Convencional: JSTA00015256
Nr Documento: SA119851112021396
Data de Entrada: 25/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee20a2911574ceb9802568fc0037217c
Sumário
A data a considerar para efeitos de fixação do regime de aposentação de um agente da ex-PIDE/DGS que, por despacho de um membro do Conselho da Revolução, foi reabilitado apenas para se aposentar, e a desse despacho, nos termos do disposto no art. 43, n. 1, al. d), do Estatuto de Aposentação.