I- O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tem o dever legal de decidir.
II- O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido de pagamento de vencimentos por parte do funcionario do quadro geral de adidos, por tal competir ao Secretario de Estado da Administração Publica.