010974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010974
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Quadro geral de adidos, Competencia do ministro da administração interna, Competencia do secretario de estado da administração publica, Adidos
Recorrente: Maia , Helidorio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00010078
Nr Documento: SA119790621010974
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6151afb32d049fda802568fc0036c8be
Sumário
I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tem o dever legal de decidir. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido de pagamento de vencimentos por parte do funcionario do quadro geral de adidos, por tal competir ao Secretario de Estado da Administração Publica.