013231 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013231
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario, Ilegalidade de interposição do recurso, Director geral
Recorrente: Gomes , Maria
Recorridos: Dirger de Pessoal do Meic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE PESSOAL DO MEIC DE 1978/12/28.
Nr Convencional: JSTA00008942
Nr Documento: SA119800612013231
Data de Entrada: 24/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab773e9b8333bce5802568fc00387c37
Sumário
Os actos praticados por um director-geral sem valida delegação de competencia do ministro respectivo são insusceptiveis de directa impugnação contenciosa para o Supremo Tribunal Administrativo, por carecerem de definitividade.