012767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012767
ACORDAO
Descritores: Ministerio do trabalho, Despacho de primeiro provimento, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Guimarães , Jose
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00007658
Nr Documento: SA119810129012767
Data de Entrada: 14/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e88fc4eb0be5cc8802568fc0038693c
Sumário
I - O despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento do pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho, carece de publicação no Diario da Republica, para ter existencia juridica. II - O acto de aprovação de lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei, por erro acerca dos pressupostos de direito.