I- A fundamentação deve ser expressa e, embora sucinta, deve esclarecer o destinatario do acto sobre o motivo ou motivos concretos por que se decidiu em certo e determinado sentido e não noutro qualquer.
II- Não esta suficientemente fundamentada a decisão que se limita a indeferir o pedido de isenção de sobretaxa de importação, com base na abstracta afirmação de a industria nacional produzir material equivalente, sem se especificar esse material.