020543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020543
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação expressa, Fundamentação insuficiente, Produto de fabricação nacional
Sumário
I - A fundamentação deve ser expressa e, embora sucinta, deve esclarecer o destinatario do acto sobre o motivo ou motivos concretos por que se decidiu em certo e determinado sentido e não noutro qualquer. II - Não esta suficientemente fundamentada a decisão que se limita a indeferir o pedido de isenção de sobretaxa de importação, com base na abstracta afirmação de a industria nacional produzir material equivalente, sem se especificar esse material.