020543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020543
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação expressa, Fundamentação insuficiente, Produto de fabricação nacional
Recorrente: Araujo & Ferreira Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/11/21.
Nr Convencional: JSTA00015097
Nr Documento: SA119850718020543
Data de Entrada: 22/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60b08b2279460375802568fc00371f9c
Sumário
I - A fundamentação deve ser expressa e, embora sucinta, deve esclarecer o destinatario do acto sobre o motivo ou motivos concretos por que se decidiu em certo e determinado sentido e não noutro qualquer. II - Não esta suficientemente fundamentada a decisão que se limita a indeferir o pedido de isenção de sobretaxa de importação, com base na abstracta afirmação de a industria nacional produzir material equivalente, sem se especificar esse material.