0120954 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0120954
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Concordata, Redução, Pagamento, Efeitos, Crédito, Pensão de reforma
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032941
Nr Documento: RP200111130120954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ddfb97329e4b63df80256b45003c71da
Sumário
À concordata, homologada em processo especial de recuperação de empresa, reduzindo o pagamento aos credores não preferentes a 15% do capital com inexigibilidade dos juros vencidos e vincendos, não atinge as obrigações da empresa recuperanda quanto à satisfação dos créditos futuros, de origem contratual, que a responsabilizam pelo pagamento aos autores, vitalícia e mensalmente, de pensões de reforma com montantes sujeitos a correcção percentual.